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António Fontes Ramos
António Rebelo de Sousa
Dalila Araújo
Filipe Pathé Duarte
Francisco Proença Garcia
Jorge Bacelar Gouveia
José Manuel Anes
SINOPSE
Numa altura em que já se pensava no predomínio da “afirmação de valores”, no primado do Direito Internacional, haver como que um retorno à concepção medieval do primado da força representa um retrocesso de muitos anos, em relação ao qual não deverá haver cedências por parte daqueles que pugnam pelos princípios da legitimidade democrática no exercício do poder. Daí que jamais faça sentido colocar em pé de igualdade, em termos negociais, agressor e agredido, invasor e invadido, usurpador e usurpado.
Quem assim não pensa não conhecerá um grande futuro, porque sabe aonde começam as cedências, mas jamais saberá aonde acabarão. E o carácter incondicional dos valores que nos movem estabelece limites de negociação com quem só guia a sua “praxis” pela análise da correlação de forças no terreno, com manifesto prejuízo de princípios e de valores.
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(Azevedo Machado).
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